Deputado Dr. Luís do Hospital celebra decreto que amplia isenção de IPVA para PcD em Rondônia
A medida, que atende a uma indicação do deputado, eleva o limite de isenção para a compra de veículos novos por PcD de R$ 70 mil para R$ 120 mil.
O deputado estadual Dr. Luís do Hospital celebrou a publicação do Decreto nº 29.421, no Diário Oficial desta terça-feira (27), que regulamenta a ampliação da isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD) em Rondônia. A medida, que atende a uma indicação do próprio deputado, eleva o limite para a compra de veículos novos por PcD de R$ 70 mil para R$ 120 mil.
“A publicação desse decreto marca um avanço significativo para as pessoas com deficiência em Rondônia, consolidando uma medida essencial para a promoção da inclusão social e da acessibilidade. A transformação dessa indicação em lei reafirma o compromisso do estado em melhorar a qualidade de vida dessas pessoas,” destacou Luís do Hospital.
O parlamentar lembrou que o antigo limite de R$ 70 mil, vigente desde 2017, estava desatualizado e não correspondia às demandas do mercado atual. “A compra de um veículo adaptado é um investimento significativo, e a nova lei trará um alívio financeiro para as famílias de pessoas com deficiência”, afirmou.
Com a elevação do teto de isenção, o deputado acredita que um número maior de PcD poderá adquirir veículos adaptados às suas necessidades. “Essa conquista oferece melhores condições de mobilidade, essenciais para garantir a plena participação social das pessoas com deficiência,” enfatizou.
Luís do Hospital também parabenizou o governador Marcos Rocha por atender à sua indicação e demonstrar compromisso com a inclusão social. “Agradeço ao governador por reconhecer a importância dessa atualização e por seu empenho em melhorar a vida das PcD em Rondônia. Esse decreto representa um grande avanço para a inclusão no nosso estado,” concluiu o deputado.
Leia a indicação na íntegra:
[https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/38815/ind_5490-24.pdf](https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/38815/ind_5490-24.pdf)
Confira o decreto:
[diof.ro.gov.br/data/uploads/2024/08/DOE-27.08.2024.pdf](http://diof.ro.gov.br/data/uploads/2024/08/DOE-27.08.2024.pdf)