Mais dois envolvidos na morte de pintor em Vilhena são julgados; autor do assassinato foi condenado a 22 anos de prisão
Jaru, 25 de setembro de 2023
Por: Folha do sul online
Terminou pouco depois das 20h00 de sexta-feira, 22, o julgamento dos dois últimos acusados do assassinato de Marcelo Lucas, executado a tiros na obra onde trabalhava como pintor. O crime aconteceu no dia 29 de julho, no bairro 5º BEC, em Vilhena.
As investigações revelaram que a morte de Marcelo Lucas era parte de uma rixa entre dois grupos que já havia causado mortes em pelo menos três cidades.
Conforme os autos, as investigações apontaram cinco pessoas por envolvimento no crime cometido em Vilhena e detalharam a participação de cada uma delas. Conforme os autos, o mandante do assassinato seria Diego Brites Rego, o “Patrãozinho”, assassinato ao lado do irmão cerca de 90 dias após a morte de Marcelo Lucas.
Com base na denúncia, Maycon Anderson da Silva Nascimento foi o responsável por pilotar a motocicleta na ação que tirou a vida de Marcelo; e a Adão Fagundes de Souza Junior coube fazer o papel de olheiro e de receber o grupo que veio de Ji-Paraná. Maycon e Adão já foram jugados e condenados a mais de 18 anos de prisão cada um deles.
O Ministério Público pediu a condenação dos réus nos termos exatos da denúncia: homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, já que receberiam R$ 40 mil pelo assassinato de Marcelo, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O promotor que atuou no caso apontou que o grupo ficou em Vilhena por cerca de 15 dias, teria usado duas casas: numa eles ficavam e em outra deixavam os veículos; e isso tudo, na análise do MP, demanda não apenas de dinheiro para se manterem todo esse período, mas também um mínimo de planejamento.
A defesa, sustentada pela Defensoria Pública, trouxe teses distintas para cada um dos réus. No caso de Maurício Sousa Genovez, que admitiu que foi ele quem atirou e matou Marcelo, e alegou uma desavença pessoal para isso, negando que tenha recebido qualquer valor para executá-lo, a defesa apresentou aos jurados uma tese que defendia não haver provas cabais que sustentassem as qualificaras e pediu aos jurados que não as reconhecessem.
Já em relação ao réu Welington Mairink, a tese principal da defesa foi a de negativa de autoria. Para o representante da Defensoria Pública, apenas um informante apontava para Welington Mairink como alguém que tivesse participado da ação. Ela mostrou os depoimentos de outros réus e de testemunhas que contradiziam o informante. Por fim, a defensora pediu aos jurados a absolvição de Welington Mairink por falta de provas. E foi atendida.
Texto: Rogério Perucci*