Justiça condena homem que vazou fotos de “Marília Mendonça” e “Gabriel Diniz”!
Jaru, 29 de setembro de 2023
André Felipe de Souza Alves Pereira, 22 anos, apontado como responsável por divulgar fotos dos cadáveres dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, foi condenado nesta quarta-feira (27/9), pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria. O jovem também é apontado por ter criado uma conta no X — antigo Twitter — para homenagear o Massacre de Columbine, nos Estados Unidos, em 1999.
“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, escreveu Max Abrahão.
Além disso, o juiz analisou outros pontos da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após indiciamento da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), como os crimes de divulgação do nazismo, uso de documento falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.
Ofensa contra nordestinos
Na sentença, o magistrado também condenou André por crime de racismo e xenofobia. No perfil das redes sociais dele, foram encontradas mensagens em que ele discriminava nordestinos.
Nessas mensagens, André chama os nordestinos de “escória”, e sugere que eles deveriam ser colocados em campos de concentração. O réu sugeria, ainda, a destruição dos povos à miscigenação de culturas e nações. Em um dos tweets, ele atribui ao nordestino “todo o problema do Brasil”.
Ao fim, o juiz condenou André a um ano de detenção pelos crimes de vilipênio a cadáver; dois anos de reclusão no crime de divulgação do nazismo; dois anos por xenofobia; dois anos pelo crime de racismo; um ano por documento falso; um ano pelo crime de atentado contra o serviço de utilidade pública; e três meses por incitação ao crime, além de multa.
“Conforme já alinhavado, as penas de reclusão aplicadas deverão ser unificadas pela regra do concurso material de crimes, prevista no art. 69, caput, do Código Penal. Portanto, cumulo as penas cominadas, totalizando 08 (oito) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa (…). De igual forma, as penas de detenção cominadas ao sentenciado também deverão ser unificadas pela regra do concurso material de crime, motivo pelo qual cumulo as reprimendas, totalizando 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa”, concluiu o magistrado.
A condenação foi proferida, determinando que ele terá de cumprir a prisão em regime semiaberto. Mas, por ora, ficará detido no Complexo Penitenciário da Papuda, principalmente porque a soltura dele poderá provocar “abalo social, em razão do clamor gerado por suas condutas”, analisou o juiz. Da sentença cabe recurso.