Polícia

Willian mototáxi é condenado a 14 anos de cadeia por assassinato

O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou Willian Roberto Chamberlain Xavier, vulgo “Willian mototaxi”, a 14 anos de prisão em regime fechado por ter matado a tiros Ronei Neves de Oliveira, o crime ocorreu no dia 14 de outubro de 2022, em Monte Negro, no interior de Rondônia.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira (24), a defesa de Willian alegou que ele cometeu o crime em legítima defesa porquê a vítima também portava uma arma de fogo quando o fato criminoso ocorreu em razão de uma discussão por causa de um jogo de sinuca, a tese de legítima defesa não reconhecida pelos jurados, foram consideradas as investigações da Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro, dirigida pelo Delegado João Gustavo, que apontou Willian como culpado.

A reportagem do Rondoniavip teve acesso a decisão que condenou Willian, veja trechos; “In specie, ao ser interrogado em juízo, o acusado WILLIAN ROBERTO CHAMBERLAIN XAVIER alegou que chegou no estabelecimento por volta de 15 a 16h, onde haviam alguns conhecidos, começou a conversar com o povo, bebeu cervejas, fez algumas apostas. Por volta de umas seis horas disse “chega”, pois já estava alterado, querendo fazer apostas.

Disse que havia feito uma aposta em um rapaz e tanto o interrogado quanto Ronei tinha passado R$ 200,00 reais, em determinado momento Ronei pegou o dinheiro de cima da mesa e o réu questionou-o: “Pô Ronei, esse dinheiro é meu, moço… esse dinheiro é nosso… duzentos reais meu e duzentos seu!”. Segundo o réu, Ronei colocou o dinheiro no bolso, bateu no bolso e disse: “Pega aqui se você quiser!”.

Alegou que nesse momento não houve discussão, terminou de beber sua cerveja e foi embora. Quando chegou em casa lembrou que saiu sem pagar a conta do bar e retornou ao estabelecimento, contudo, teve intuição de levar a arma. No bar algumas pessoas falaram que Ronei estava falando que daria um ‘tiro na cara dele’, que iria matá-lo.

Em seguida, se deparou com Ronei com uma arma na cinta, razão que temendo por sua vida, sacou sua arma, momento em que Ronei o questionou o que ele queria. O réu disse que só queria pagar a conta, mas a vítima insistiu, se aproximou e levou a mão na arma para sacá-la.

O réu estava com a arma em punho no peito da vítima e ele continuou avançando contra ele, dando tapa em sua cara, a partir disso temeu por sua vida, ‘saiu de si”, e foram os fatos que aconteceram.” “No tocante às qualificadoras insertas na denúncia (por motivo fútil, pois o denunciado decidiu dar cabo da vida da vítima por simples desavença relativa a uma aposta em um jogo de sinuca; perigo comum: pois assumiu o risco de produzir o resultado a morte não só da vítima Ronei Neres de Azevedo, bem como dos demais clientes, motociclistas, ciclistas, pedestres e transeuntes, eis que efetuou disparos de arma de fogo na área externa do bar, local onde havia pessoas, incluindo uma criança.

Na rua, local onde WILLIAM continuou a efetuar disparos de arma de fogo, havia motociclistas, pedestres e transeuntes, mas ele demonstrou-se indiferente com a vida daquelas pessoas, assumindo, portanto, o risco de matá-las; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima: eis que WILLIAM, ao visualizar a vítima, sacou a arma de fogo e dissimulou na lateral do corpo, durante a desavença, apontou para o ofendido e efetuou os primeiros disparos, na sequência, a vítima tentou se desvencilhar e sair do local, mas foi perseguida por WILLIAM, alvejada a curta distância e, após cair ao solo desfalecida, foi golpeada com chutes e coronhadas na cabeça), tratando-se de componente do tipo penal incriminador do delito doloso contra a vida, nesta etapa procedimental, não pode o juiz substituir aos jurados, pois somente em situações excepcionais, segundo doutrina e jurisprudência abalizada é que se deve afastar a qualificadora constante na denúncia.”

Fonte: Jornal Rondoniavip

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